Herdou um imóvel e não sabe por onde começar? Entenda por que o inventário e a partilha são indispensáveis para regularizar o bem, quais os caminhos disponíveis, como funciona a divisão entre herdeiros e quanto custa todo o processo.
Em resumo
- Sem inventário, o imóvel do falecido continua formalmente em seu nome — o que impede venda, financiamento e uso do bem como garantia pelos herdeiros.
- Existem duas modalidades: inventário extrajudicial (mais rápido, feito em cartório, quando há consenso e nenhum herdeiro incapaz) e inventário judicial (obrigatório em caso de testamento, herdeiro incapaz ou desacordo entre as partes).
- A partilha não precisa ser igualitária: os herdeiros podem, de comum acordo, dividir os bens de forma diferente, e até renunciar ou ceder sua parte a outro herdeiro.
- Os custos envolvem o ITCMD (imposto estadual sobre herança), custas de escritura e registro, e honorários advocatícios — estes últimos negociados caso a caso, sem tabela única.
- O Código de Processo Civil prevê prazo de 2 meses (60 dias) para abertura do inventário, e o Paraná tem regras próprias de ITCMD que precisam ser verificadas atualizadas antes de qualquer decisão sobre prazo e eventual penalidade.
O imóvel que fica “congelado” enquanto o inventário não é feito
É uma situação recorrente: os pais falecem, os filhos continuam usando a casa ou o terreno normalmente, mas o inventário nunca é feito — seja por falta de tempo, por desentendimento entre os herdeiros, ou por acreditar que “não há pressa”. O problema é que, enquanto isso, o imóvel permanece formalmente em nome do falecido, o que impede qualquer um dos herdeiros de vender, financiar ou usar o bem como garantia sozinho.
Este artigo explica por que o inventário e a partilha são etapas indispensáveis para regularizar um imóvel herdado, como funcionam as modalidades judicial e extrajudicial, como a partilha pode ser negociada entre os herdeiros, quais são os custos envolvidos e o que considerar quanto ao prazo legal no Paraná.
Por que o inventário é indispensável para regularizar o imóvel?
O falecimento transmite automaticamente a propriedade aos herdeiros (o chamado princípio da saisine), mas essa transmissão só se torna formal e registrável depois que o inventário é concluído e a partilha é levada ao registro de imóveis. Antes disso, a matrícula do imóvel continua em nome do falecido, o que impede qualquer negociação segura do bem — venda, doação, financiamento ou uso como garantia.
Modalidades de inventário: extrajudicial e judicial
Inventário extrajudicial
Feito diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, é a via mais rápida. Exige, cumulativamente: que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; que haja consenso entre eles sobre a partilha; e que não exista testamento (salvo situações específicas em que o testamento já tenha sido registrado e homologado judicialmente, conforme entendimento aplicável ao caso). É obrigatória a participação de advogado.
Inventário judicial
É necessário quando há herdeiro incapaz (menor de idade ou pessoa sem plena capacidade civil), quando existe testamento, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha. Tramita perante o Poder Judiciário, com prazo processual próprio, sendo o caminho adequado para resolver divergências entre as partes.
Como funciona a partilha: ela não precisa ser igualitária
Um dos pontos menos conhecidos pelos herdeiros é que a partilha não é obrigatoriamente igualitária em valor de cada bem. Respeitados os direitos de cada herdeiro sobre o monte total da herança (e a legítima dos herdeiros necessários, quando aplicável), os herdeiros podem, de comum acordo, combinar uma divisão diferente: um fica com o imóvel e outro recebe valores ou outros bens equivalentes, por exemplo, desde que todos concordem com os termos.
Essa flexibilidade é útil quando há um imóvel de interesse específico de apenas um herdeiro (como a casa onde a família reside), evitando a venda forçada do bem apenas para viabilizar uma divisão estritamente igualitária.
Renúncia e cessão de herança entre os herdeiros
Os herdeiros também podem optar por abrir mão de sua parte na herança, de duas formas principais:
- Renúncia à herança: o herdeiro declara, por escritura pública ou termo judicial, que não deseja receber sua parte, sem indicar beneficiário específico — nesse caso, sua quota é redistribuída entre os demais herdeiros da mesma classe.
- Cessão de direitos hereditários: o herdeiro transfere sua parte a uma pessoa determinada (outro herdeiro ou terceiro), o que costuma ter tratamento tributário equivalente ao de uma doação, podendo gerar incidência adicional de imposto.
Quanto custa: ITCMD, escritura, registro e honorários
| Custo | O que é | Observação |
| ITCMD | Imposto estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, incidente sobre o valor dos bens herdados | No Paraná, opera atualmente com alíquota fixa de 4% e a eventuais mudanças para alíquotas progressivas |
| Escritura pública (via extrajudicial) | Lavrada em tabelionato de notas, formaliza a partilha | Valor calculado conforme tabela de emolumentos do estado, com base no valor dos bens |
| Registro de imóveis | Averbação da partilha na matrícula do imóvel | Custas próprias do cartório de registro de imóveis, também conforme tabela estadual |
| Honorários advocatícios | Remuneração do advogado responsável pelo inventário | Não seguem tabela única; costumam ser negociados caso a caso, conforme complexidade, valor dos bens e modalidade (judicial ou extrajudicial) |
Não existe um valor fixo e único para o “custo do inventário”: ele varia conforme o valor dos bens, o número de herdeiros, a modalidade escolhida e a eventual existência de disputas. Uma estimativa confiável só é possível após a análise do caso concreto.
Prazo para abrir o inventário e a questão da multa
O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece o prazo de 2 meses (60 dias), contados da data do falecimento, para que o inventário seja instaurado — seja na via judicial, seja na extrajudicial —, com prazo de até 12 meses para sua conclusão, admitida prorrogação justificada.
Quem pode precisar desse serviço?
- Famílias em que um dos pais ou ambos já faleceram e o imóvel segue no nome do falecido.
- Herdeiros que querem vender ou financiar um imóvel herdado e descobrem que a documentação está pendente.
- Herdeiros que desejam formalizar um acordo de partilha diferente do estritamente igualitário.
- Famílias com inventários muito antigos, parados há anos, que agora precisam ser retomados.
- Herdeiros que pretendem renunciar ou ceder sua parte da herança a outro membro da família.
Consequências práticas de não fazer o inventário
- Impossibilidade de vender, financiar ou dar o imóvel em garantia enquanto ele estiver em nome do falecido.
- Acúmulo de pendências fiscais (IPTU, taxas) em nome de pessoa falecida, dificultando a regularização posterior.
- Risco de conflitos futuros entre herdeiros quanto ao uso, à venda ou à administração do imóvel.
- Possível incidência de multa e juros sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual vigente no momento da abertura do inventário.
- Dificuldade crescente de reunir documentos e localizar herdeiros à medida que o tempo passa, especialmente em famílias grandes ou dispersas geograficamente.
O que fazer agora?
- Reúna a certidão de óbito e os documentos do imóvel (matrícula atualizada, IPTU).
- Levante a relação de herdeiros e verifique se todos são maiores e capazes.
- Converse com os demais herdeiros sobre a forma de partilha desejada.
- Avalie se o caso comporta a via extrajudicial (mais rápida) ou exige a via judicial.
- Busque orientação jurídica individual para estimar custos e conduzir o processo.
O inventário e a partilha são etapas indispensáveis para que um imóvel herdado possa ser regularizado, vendido, financiado ou transmitido com segurança. A escolha entre a via judicial e a extrajudicial, a forma de divisão dos bens — que não precisa ser igualitária — e os custos envolvidos (ITCMD, escritura, registro e honorários) dependem das circunstâncias específicas de cada família. Adiar o processo tende a agravar pendências fiscais e o risco de conflitos entre herdeiros, por isso buscar orientação jurídica assim que possível é o caminho mais seguro.
Se você é herdeiro de um imóvel e o inventário ainda não foi feito — ou está parado há tempos —, reúna a documentação disponível e converse com os demais herdeiros sobre a forma de partilha desejada. Quanto mais cedo o processo for iniciado, menor o risco de acúmulo de pendências fiscais e de conflitos familiares.
Nosso escritório conta o sócio Dr. Carlos Alberto Zonta Junior, OAB/PR nº 77920 que é especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito, com mais de 10 anos de experiência na área. O escritório está localizado em Maringá-PR e presta atendimento em todo o território nacional, de forma presencial e remota.
Perguntas frequentes
Todo inventário precisa ser feito na Justiça?
Não. Quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes e não há testamento, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em cartório.
A partilha precisa dividir tudo igualmente entre os herdeiros?
Não necessariamente. Respeitados os direitos de cada herdeiro sobre o monte da herança, é possível combinar uma divisão diferente, desde que todos concordem.
Um herdeiro pode simplesmente abrir mão da sua parte?
Sim, por meio de renúncia à herança ou de cessão de direitos hereditários a outro herdeiro, cada uma com efeitos jurídicos e tributários próprios que devem ser avaliados antes da decisão.
Quanto custa, em média, um inventário?
Não há valor padrão: depende do ITCMD sobre os bens, das custas de escritura e registro e dos honorários advocatícios negociados para o caso, que variam conforme a complexidade do processo.
Existe multa se o inventário não for aberto em até 60 dias no Paraná?
Esse é um ponto que exige confirmação atualizada junto à legislação estadual vigente, já que há informações divergentes entre fontes sobre a existência de penalidade específica no Paraná. O prazo de 60 dias previsto no Código de Processo Civil, de qualquer forma, deve ser observado.
Posso vender minha parte do imóvel antes de concluir o inventário?
Em regra, apenas os direitos hereditários (e não o imóvel especificamente) podem ser cedidos antes da partilha, e isso exige formalidades próprias — a análise individual é recomendável antes de qualquer negociação nesse sentido.
