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Casamento, imóvel e direito: compra da casa própria exige atenção jurídica

O tradicional "quem casa quer casa", impulsionado pelo mês das noivas, ganha em 2026 um novo componente: segurança jurídica. Com o mercado imobiliário em valorização acelerada, comprar um imóvel sem acompanhamento técnico pode transformar um sonho em prejuízo.

Publicado em 11 de maio de 2026 4 min de leitura 657 palavras
Casamento, imóvel e direito: compra da casa própria exige atenção jurídica
11 de maio de 20264 min

Mercado em alta

Curitiba registrou valorização de até 23% nos imóveis em 2025, mesmo com juros elevados, e o setor movimentou cerca de R$ 7,4 bilhões em vendas de apartamentos novos. No Paraná, cidades como Londrina tiveram alta superior a 10%, e no Brasil o índice FipeZap acumulou valorização de 6,52% em 2025, uma das maiores dos últimos anos, com preço médio nacional na casa de R$ 9.611 por metro quadrado. Demanda aquecida e crédito mais restrito tornam cada decisão mais estratégica, principalmente para casais que estão começando a vida juntos.

Nova faixa do Minha Casa Minha Vida

Em abril de 2026, o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) criou a Faixa 4, para famílias com renda bruta de até R$ 13.000 por mês. Muitos casais de classe média, antes excluídos, passaram a ter acesso a financiamentos com juros inferiores aos do mercado tradicional (SBPE).

Segundo o advogado imobiliário Carlos Alberto Zonta Junior:

"A ampliação do teto de renda para R$ 13.000 foi um divisor de águas. Muitos casais jovens, em início de carreira, somam rendas que ultrapassavam o limite anterior de R$ 8.000, mas que não eram suficientes para suportar as taxas de mercado sem comprometer o orçamento. Agora, eles têm acesso a subsídios e taxas reduzidas."

O advogado lembra que somar as rendas no MCMV exige comprovação documental do relacionamento, como certidão de casamento ou declaração de união estável. Se a compra for feita antes do casamento, sem união estável formalizada, o processo pode exigir formatações específicas junto ao agente financeiro.

A pressa como inimiga

Com o mercado aquecido, é comum decidir rápido por medo de perder a oportunidade, o que aumenta a exposição a fraudes, principalmente em negociações diretas ou com documentação incompleta.

"É muito comum pessoas firmarem compromissos particulares, adquirindo direitos de imóveis financiados em nome do vendedor para continuar pagando as parcelas em nome dele e só depois da quitação ter o bem transferido. É um grande risco se não for estruturado corretamente e pode causar muita dor de cabeça no futuro."
"A pressa é hoje um dos maiores inimigos da segurança imobiliária. Um advogado antecipa problemas que o comprador só perceberia quando já fosse tarde."

O papel do advogado na compra

"O imóvel é, na maioria das vezes, o maior investimento da vida de um casal. Sem uma análise técnica, o risco de assumir dívidas ocultas, problemas documentais ou até perder o bem é real e mais comum do que se imagina."

Na prática, o advogado imobiliário analisa a matrícula, verifica pendências fiscais, ações judiciais e a regularidade do vendedor, avalia as cláusulas do contrato, identifica riscos no financiamento e evita que o comprador assuma responsabilidades indevidas. "Muitas pessoas acreditam que o contrato padrão resolve, mas ele raramente protege o comprador de forma completa. Cada transação tem suas particularidades", explica Zonta.

Regime de bens e imóvel financiado

Um ponto frequentemente esquecido pelos casais é o impacto do regime de bens sobre o imóvel comprado antes do casamento.

"No regime de comunhão parcial, a regra geral é que os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam. No entanto, se o imóvel foi financiado, a situação muda. O STJ tem entendimento consolidado de que as parcelas pagas durante o casamento integram o patrimônio comum e devem ser partilhadas em caso de divórcio. Ou seja, mesmo que o imóvel esteja só no nome de um dos cônjuges, o outro terá direito à metade do valor correspondente às parcelas quitadas durante o casamento. Por isso, um planejamento patrimonial prévio, muitas vezes por meio de pacto antenupcial, é altamente recomendável."

Comprar o primeiro imóvel, antes ou depois do "sim", exige mais do que vontade: pede análise do orçamento, compreensão do cenário econômico e, fundamentalmente, segurança jurídica.

Onde a matéria foi publicada

Matéria com o Dr. Carlos Alberto Zonta Junior publicada em 24 veículos. A mesma notícia pode aparecer com título diferente em cada canal.

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