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Certidões para comprar imóvel com segurança: checklist completo antes do sinal

O imóvel é ótimo, o preço está bom e o vendedor tem pressa. É exatamente nessa hora que a conferência de documentos faz diferença. Este checklist mostra o que pedir antes do sinal e por quê.

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Publicado em 9 de outubro de 2026 4 min de leitura 740 palavras
Certidões para comprar imóvel com segurança: checklist completo antes do sinal
9 de outubro de 20264 min
Resposta direta

Antes de pagar o sinal, peça a matrícula atualizada com ônus e ações, as certidões dos distribuidores cíveis, federais e trabalhistas e de protesto do vendedor, a certidão de débitos de IPTU e a declaração de quitação do condomínio. Elas mostram penhoras, dívidas e processos que podem levar à perda do imóvel ou a cobranças inesperadas.

Resumo em 30 segundosOs pontos principais deste artigo em 3 ideias
  1. 01

    A matrícula atualizada é o documento central: mostra quem é o dono e se há penhora, hipoteca, indisponibilidade ou ação registrada.

  2. 02

    As certidões do vendedor revelam processos e dívidas que podem atingir o imóvel depois da compra, e servem como prova da sua boa-fé.

  3. 03

    IPTU e condomínio atrasados acompanham o imóvel: confira antes e preveja no contrato quem paga.

Por que pedir certidões se a matrícula está "limpa"?

Desde a Lei 13.097/2015, vale o princípio da concentração na matrícula: em regra, o comprador de boa-fé não pode ser surpreendido por ônus ou ações que não estavam averbados na matrícula.

Mesmo assim, as certidões do vendedor continuam importantes:

  • elas mostram processos que ainda não chegaram à matrícula, mas podem chegar;
  • ajudam a provar a sua boa-fé se, no futuro, alguém alegar fraude à execução (art. 792 do CPC e Súmula 375 do STJ);
  • revelam riscos práticos, como vendedor com muitas execuções, empresa em dificuldade ou disputa familiar.

Checklist: certidões do imóvel

DocumentoOndeO que revela
Matrícula atualizada (inteiro teor, ônus reais e ações reipersecutórias)Registro de ImóveisProprietário, área, penhoras, hipotecas, alienação fiduciária, indisponibilidade, usufruto, ações
Certidão negativa de débitos de IPTUPrefeituraImpostos e taxas atrasados
Declaração de quitação do condomínioSíndico ou administradoraTaxas em aberto, que acompanham o imóvel (art. 1.345 do CC)
Cadastro imobiliário e habite-sePrefeituraSe a construção está regular e averbada
Certidão de ônus de enfiteuse/foro, quando houverRegistro / SPULaudêmio e foro em terrenos de marinha ou aforados

Checklist: certidões do vendedor

Para todos os vendedores (e cônjuges, se casados em regime que exija participação):

  • Distribuidores cíveis da Justiça Estadual, incluindo execuções fiscais, na comarca do imóvel e do domicílio do vendedor;
  • Justiça Federal;
  • Justiça do Trabalho e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
  • Tabelionatos de protesto;
  • Certidão de débitos federais (Receita e PGFN), especialmente se o vendedor for empresa;
  • documentos pessoais e certidão de estado civil atualizada.

Se o vendedor for empresa, acrescente contrato social atualizado, certidões da empresa e prova de quem pode assinar.

O que fazer se aparecer algo nas certidões

Nem toda certidão "positiva" impede o negócio. O que importa é avaliar:

  • se o processo pode atingir o imóvel ou o patrimônio do vendedor;
  • se o valor envolvido é compatível com o patrimônio que ele terá depois da venda;
  • se é possível quitar a dívida com parte do preço, com baixa registrada antes da escritura;
  • se a hipoteca ou alienação fiduciária será liberada pelo banco na própria operação.

O contrato deve prever essas condições de forma clara, com o pagamento atrelado à apresentação dos documentos.

Passo a passo antes do sinal

  1. Peça a matrícula atualizada e confira se o vendedor é mesmo o proprietário.
  2. Solicite as certidões do imóvel e de todos os vendedores.
  3. Confira IPTU e condomínio e defina no contrato quem paga o que estiver em aberto.
  4. Verifique a regularidade da construção (habite-se e averbação).
  5. Só então assine a promessa de compra e venda, com cláusulas de condição e prazos para escritura e registro.

Erros comuns

  • Pagar sinal antes de ver a matrícula atualizada.
  • Pedir certidões só do vendedor principal e esquecer o cônjuge ou outros coproprietários.
  • Ignorar execuções fiscais e trabalhistas porque "não estão na matrícula".
  • Fechar negócio de imóvel com construção não averbada sem prever a regularização.

Perguntas frequentes

Quais certidões são obrigatórias para lavrar a escritura?

A lei exige um conjunto mínimo para a escritura. Para a sua segurança, porém, o recomendável é um checklist mais amplo, que inclua certidões do vendedor em várias esferas.

Por quanto tempo as certidões valem?

Em geral, 30 dias, mas o prazo varia conforme o órgão. O ideal é tirá-las perto da assinatura.

Comprei e depois apareceu uma penhora. Perco o imóvel?

Depende. Se a penhora não estava registrada e você agiu de boa-fé, há proteção pela Lei 13.097/2015 e pela Súmula 375 do STJ. As certidões tiradas na compra ajudam a provar essa boa-fé.

Preciso de advogado para conferir as certidões?

Não é obrigatório, mas a leitura técnica da matrícula e dos processos evita riscos que não aparecem numa olhada rápida, principalmente em compras de valor alto.

Conclusão

Comprar um imóvel com segurança começa antes do sinal. A matrícula atualizada e as certidões do vendedor são baratas perto do risco que evitam, e dão a você a prova de boa-fé caso algum problema apareça depois.

A Zonta Advocacia faz due diligence imobiliária em Maringá/PR e, de forma on-line, em todo o Brasil.

Fontes e legislação consultada

Normas e precedentes citados neste artigo, com link para o texto oficial quando disponível. Conteúdo revisado em 9 de outubro de 2026.

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