
Dezembro a fevereiro concentram as denúncias
Levantamentos do setor imobiliário e de plataformas digitais indicam que os meses de dezembro a fevereiro concentram o maior volume de denúncias de golpes em locações por temporada. Os casos mais comuns envolvem anúncios com preços muito abaixo do mercado, uso indevido de fotos reais de outros imóveis e pedidos de pagamento antecipado sem qualquer garantia contratual. Muitas vezes, o consumidor só descobre a fraude ao chegar ao destino e constatar que o imóvel não existe ou já está ocupado.
Segundo o advogado Carlos Alberto Zonta Junior, especialista em Direito Imobiliário, a maioria desses golpes poderia ser evitada com cuidados jurídicos básicos antes de fechar o negócio.
"A pressa é o principal aliado do fraudador. Quando a pessoa não verifica a origem do imóvel, a identidade do locador, a existência de um contrato formal e até mesmo a existência do imóvel no endereço indicado, ela assume um risco jurídico e financeiro muito alto."
Confira se quem anuncia pode alugar
Um dos pontos mais importantes é o vínculo do anunciante com o imóvel. Cabe ao interessado exigir a matrícula ou outro documento que comprove que o anunciante é o real proprietário ou possuidor e que o bem está apto para locação.
"Mesmo em contratos de curta duração, o ideal é conferir se quem anuncia o imóvel tem legitimidade para alugá-lo. Isso pode ser feito por meio da matrícula atualizada, de um contrato de locação existente, no caso de sublocações, ou até do registro profissional do anunciante em uma imobiliária responsável."
Anúncios fraudulentos muitas vezes usam imagens tiradas de sites de imobiliárias de credibilidade. "Quando é possível identificar pelas imagens que o imóvel está vinculado a uma imobiliária ou empresa, cabe ao interessado confirmar diretamente com ela, pelo telefone ou site oficial, se o imóvel está disponível, se os valores são os do anúncio e se quem anunciou tem vínculo com a empresa", destaca Zonta.
Contrato, mesmo para poucos dias
A formalização do contrato é essencial, ainda que a hospedagem seja curta. O documento deve conter:
- identificação completa das partes;
- descrição do imóvel e período da locação;
- valor e forma de pagamento;
- regras de uso e penalidades em caso de descumprimento.
"Mensagens em aplicativos ou simples comprovantes de transferência não substituem um contrato. Sem ele, a possibilidade de reaver valores ou responsabilizar o locador, ou até o golpista, se torna muito mais difícil."
Plataformas e pagamentos
Plataformas reconhecidas, com intermediação, histórico de avaliações, política de cancelamento e retenção do pagamento até a entrada do hóspede, costumam oferecer mais segurança. "Plataformas sérias criam mecanismos de proteção para locadores e locatários, mas não é incomum existirem dois anúncios do mesmo imóvel. Cabe ao interessado comunicar a plataforma. Muitas vezes, pelo preço ofertado, já se pode desconfiar", afirma o advogado.
Pagamentos antecipados via PIX ou transferência direta para contas de pessoas físicas desconhecidas devem acender o sinal de alerta, principalmente sem contrato formal ou quando o anunciante se recusa a fornecer documentos. "Golpes costumam envolver urgência artificial, pressão para pagamento imediato e resistência em fornecer informações claras", pontua Zonta.
"Antes de fechar qualquer locação de temporada, vale investir alguns minutos em verificação documental e jurídica. Isso evita que o período de descanso se transforme em dor de cabeça e prejuízo."
Onde a matéria foi publicada
Matéria com o Dr. Carlos Alberto Zonta Junior publicada em 14 veículos. A mesma notícia pode aparecer com título diferente em cada canal.
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