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Vícios construtivos geram prejuízos e ações judiciais crescem no Brasil

Receber as chaves de um imóvel recém-construído é um dos momentos mais esperados por famílias e investidores. No Brasil, porém, esse sonho frequentemente esbarra nos vícios construtivos: defeitos de projeto, execução ou materiais que viraram uma das principais causas de disputas no setor imobiliário.

Publicado em 20 de abril de 2026 3 min de leitura 502 palavras
Vícios construtivos geram prejuízos e ações judiciais crescem no Brasil
20 de abril de 20263 min

Mais obras, mais falhas

O tema ganha relevância com o crescimento da construção civil. Em 2025, o setor movimentou cerca de R$ 277 bilhões em investimentos, com avanço de quase 4%, o que amplia o volume de entregas e, com ele, de possíveis falhas. Ao mesmo tempo, o custo da construção subiu 5,63% no ano, pressionando prazos e execução, fatores que podem impactar diretamente a qualidade final dos empreendimentos.

De acordo com o advogado imobiliário Carlos Alberto Zonta Junior, muitos compradores só percebem o problema depois da mudança.

"Os vícios construtivos podem ser aparentes, quando são visíveis logo na entrega, ou ocultos, que aparecem com o tempo. E são esses últimos que costumam gerar maiores prejuízos, porque envolvem estrutura, infiltrações e problemas que comprometem o uso do imóvel."

Prazos que o consumidor precisa conhecer

  • Código de Defesa do Consumidor: prazo de até 90 dias para reclamar de vícios aparentes; nos vícios ocultos, o prazo conta a partir de quando o defeito é identificado.
  • Código Civil: garantia de até cinco anos para problemas ligados à solidez e à segurança da construção.
"Muita gente perde o direito de ação por desconhecer esses prazos. Por isso, agir rapidamente é fundamental."

As normas da ABNT como bússola

Nos tribunais, a discussão sobre o que é vício construtivo e o que é desgaste natural ou mau uso deixou de ser subjetiva e passou a ser uma análise técnica, pautada pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

"As normas da ABNT são a verdadeira bússola nessas disputas. Quando um juiz precisa decidir se uma construtora entregou um imóvel defeituoso, ele também olha para normas técnicas como a NBR 15575 (desempenho) e a NBR 17170 (garantias e prazos)."

Essas normas estabelecem requisitos mínimos de qualidade para edificações habitacionais, do conforto acústico à durabilidade da estrutura e à garantia de componentes e equipamentos.

Impacto no bolso e no condomínio

Além dos reparos, há desvalorização do imóvel, gastos com perícias e, em alguns casos, impossibilidade de uso do bem. Quando o problema afeta as áreas comuns de um condomínio, é o síndico quem deve acionar a construtora. O aumento de ações judiciais tem chamado a atenção de entidades do setor, que já discutem medidas para reduzir conflitos e trazer mais segurança jurídica a consumidores e empresas.

Manutenção e solução extrajudicial

Entregar um produto de qualidade é obrigação da construtora, mas a vida útil do imóvel também depende da manutenção feita pelo dono: conservação preventiva e nada de reformas que afetem a estrutura.

"É fundamental conscientizar que nem todo problema demanda um processo judicial: a resolução extrajudicial costuma ser o caminho mais rápido e eficaz para solucionar o conflito. Mas, caso não seja resolvido, o consumidor não deve hesitar em buscar seus direitos."

Onde a matéria foi publicada

Matéria com o Dr. Carlos Alberto Zonta Junior publicada em 25 veículos. A mesma notícia pode aparecer com título diferente em cada canal.

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